TJMS - 0807882-67.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0807882-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Ao exequente para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 5 dias, conforme §1° do art. 526, do CPC -
27/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0807882-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
09/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:22
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
09/09/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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