TJMS - 0809328-42.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:32 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            01/09/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 09:27 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2025 23:09 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2025 21:37 Documento Digitalizado 
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                                            01/08/2025 21:37 Documento Digitalizado 
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                                            01/08/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 18:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/07/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 23:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 12:36 Documento Digitalizado 
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                                            14/07/2025 12:36 Documento Digitalizado 
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                                            09/07/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 17:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 17:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/06/2025 15:52 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), João Germano dos Reis Felício (OAB 23747/MS) Processo 0809328-42.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alziro Germano de Oliveira - Exectdo: Gilberto Pinheiro de Lima, Aparecida dos Reis Lima de Souza, Cristiano Aparecido Semenzato, Genedir Lima de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 218 e petição de fls. 216.
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                                            28/02/2025 20:46 Publicado ato_publicado em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/02/2025 11:17 Emissão da Relação 
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                                            27/02/2025 11:15 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025. 
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                                            13/02/2025 09:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 09:59 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 18:19 Prazo em Curso 
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                                            23/01/2025 17:38 Juntada de NULL 
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                                            23/01/2025 17:38 Juntada de Mandado 
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                                            09/01/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 15:10 Prazo em Curso 
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                                            08/01/2025 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2025 08:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/01/2025 08:18 Expedição de Ofício. 
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                                            08/01/2025 08:17 Expedição de Ofício. 
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                                            08/01/2025 08:16 Expedição de Ofício. 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: João Germano dos Reis Felício (OAB 23747/MS) Processo 0809328-42.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alziro Germano de Oliveira - Pretende o Exequente a expedição de ofícios ao Cartório competente para que se promova a indisponibilidade dos imóveis descritos às fls. 186/187.Argumenta que tal medida se faz necessária diante das tentativas dos Executados de dilapidarem seus patrimônios, prejudicando a efetividade desta execução.
 
 Pede, ainda, que a Executada se abstenha de alienar ou onerar os imóveis mencionados.
 
 No entanto, em cognição sumária, verifico a insuficiência de elementos para deferimento do referido pedido.
 
 Tendo em vista que os Executados sequer foram cientificados a respeito desta execução, tampouco houve o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do valor executado, a medida pretendida se mostra prematura.
 
 Isso porque, entende o E.
 
 Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que a inclusão dos Executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) se trata de medida excepcional, a ser adotada após o insucesso das medidas tipicamente adotadas, o que não é o caso dos autos.
 
 Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O CNIB foi instituído pelo Provimento n.º 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, destinado a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
 
 Seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
 
 Considerando que o cumprimento de sentença é realizado no interesse do credor, a teor do disposto no artigo 797 do CPC e que, no caso concreto, a parte Agravante já se valeu de diversas tentativas de encontrar bens em nome dos devedores, ora Agravados, a exemplo de consultas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD.
 
 Por mais que se trate de medida excepcional e, considerando que as medidas coercitivas típicas não restaram exitosas, entendo ser perfeitamente possível a pesquisa de bens em nome da parte devedora no sistema CNIB, porquanto a pretensão deduzida pela parte Exequente, ora Agravante, está em estrita consonância com a orientação jurisprudencial.
 
 Recurso conhecido e provido. (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1401481-66.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 28/05/2024, p: 29/05/2024).
 
 Ademais, as fotografias acostadas aos autos (fls. 186/201) não têm o condão de, por si só, comprovar a dilapidação patrimonial por parte dos Executados, os quais, em tese, possuem mais de vinte imóveis e demais estabelecimentos comerciais.
 
 Por fim, válido salientar que a decisão de fls. 164/166 expressamente defere a expedição de certidão para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, desde que recolhidas as respectivas taxas.
 
 Do exposto, indefiro o pedido de fls. 186/187.
 
 Nesta oportunidade, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do Exequente, bem como o pedido de fl. 180.
 
 Proceda-se à citação dos Executados, por oficial de justiça, nos endereços indicados na exordial.
 
 Int.
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                                            09/12/2024 20:48 Publicado ato_publicado em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/12/2024 14:47 Emissão da Relação 
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                                            13/11/2024 18:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/11/2024 18:04 Proferida decisão interlocutória 
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                                            04/11/2024 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2024 13:47 Informação do Sistema 
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                                            26/10/2024 13:47 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/07/2024 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 08:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2024 07:58 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2024 20:45 Publicado ato_publicado em 13/05/2024. 
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                                            13/05/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/05/2024 09:30 Emissão da Relação 
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                                            22/04/2024 10:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/04/2024 20:48 Publicado ato_publicado em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/04/2024 13:28 Emissão da Relação 
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                                            15/04/2024 15:35 Informação do Sistema 
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                                            15/04/2024 15:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            15/04/2024 09:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/04/2024 09:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/04/2024 09:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/03/2024 08:51 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/03/2024 11:15 Prazo em Curso 
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                                            29/02/2024 20:52 Publicado ato_publicado em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 14:50 Prazo em Curso 
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                                            29/02/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/02/2024 18:41 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2024 18:41 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2024 18:40 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2024 18:40 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2024 12:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/02/2024 12:35 Emissão da Relação 
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                                            01/02/2024 16:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/02/2024 16:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/02/2024 16:49 Proferida decisão interlocutória 
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                                            31/01/2024 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2024 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2024 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2024 09:54 Retificação de Classe Processual 
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                                            19/12/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2023 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/12/2023 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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