TJMS - 0866691-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:59
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 20:59
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 20:59
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0866691-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Silvio Rocha Neves - Ré: Pkl One Participações S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco BMG SA - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 109/112, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Citem-se os bancos Réus para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 116/129 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
27/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0866691-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Silvio Rocha Neves - Ré: Pkl One Participações S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco BMG SA - Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de repactuação de dívidas por superendividamento que SÍLVIO ROCHA NEVES promoveu em face de BANCO BMG SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pelo Autor, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos.
P.R.I. -
30/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0866691-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Silvio Rocha Neves - Ré: Pkl One Participações S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco BMG SA - I - Na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art. 54-A, §1º do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3º do Decreto nº 11.510/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicada no holerite de fls. 33/36 corresponde a valor superior ao óctuplo do previsto na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Requerente, notadamente considerando a existência de norma estadual própria que regulamenta o tema para servidores estaduais (Decreto Estadual nº 12.796/2009); sob pena de indeferimento da inicial.
II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência. -
09/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:54
Emenda à Inicial
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05/12/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 15:23
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:47
Decisão ou Despacho
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22/11/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 13:34
Retificação de Classe Processual
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22/11/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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