TJMS - 0828619-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:55
Prazo em Curso
-
29/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/04/2025 04:43:24, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/04/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:44
Juntada de NULL
-
20/03/2025 12:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
07/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0828619-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ribeiro Arenales - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 09:26
Emissão da Relação
-
27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0828619-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ribeiro Arenales - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/02/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 14:42
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/02/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 13:31
Emissão da Relação
-
21/02/2025 13:45
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:35
Emissão da Relação
-
20/02/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/04/2025 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/02/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:56
Prazo em Curso
-
12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:56
Juntada de NULL
-
24/01/2025 12:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2025 12:20
Prazo em Curso
-
24/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:46
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:09
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0828619-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ribeiro Arenales - Indefiro o requerimento retro, uma vez que é ônus da parte diligenciar no sentido de instruir o processo, só cabendo a expedição de ofício judicial quando a parte demonstrar que não conseguiu por seus próprios esforços.
Saliento que tal ato se trata de medida excepcional, já que o Poder Judiciário é regido pelo princípio da imparcialidade.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 13:31
Emissão da Relação
-
09/01/2025 08:50
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 08:49
Juntada de NULL
-
09/01/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 14:07
Prazo em Curso
-
17/12/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 05:57
Prazo em Curso
-
16/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0828619-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ribeiro Arenales - Despacho/decisão: Acolho os presentes embargos para corrigir o erro material da decisão de f. 60/62 no tocante ao relatório, que passa a ter a seguinte redação: "Vanderlei Ribeiro Arenales ajuizou a presente demanda em desfavor de Alysson Rodriques Arce, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS e Agência Municipal De Transporte E Trânsito -AGETRAN.
Afirmou, em síntese, que em 2015 vendeu a motocicleta Honda/CG125 FAN para um terceiro desconhecido, que repassou a motocicleta para outro terceiro.
Conta que no final do ano de 2016 foi procurado pelo requerido Alysson que informou ser o atual proprietário da motocicleta e que esta estava apreendida na DEPAC/CG.
Aduz que condicionou a retirada do veículo à transferência do domínio perante o órgão competente, o que foi negado pelo requerido, que acabou conseguindo a liberação da motocicleta, apresentando-se como proprietário do bem.
Assinala que o nome do requerente foi inscrito em dívida ativa por débitos do veículo, que acabou tendo que pagar referido débito.
Sustenta que atualmente existem outros débitos relacionados a licenciamentos do veículo, além de infrações de trânsito datadas de 11/10/2024.
Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja oficiado ao DETRAN/MS e à AGETRAN determinando a suspensão de quaisquer débitos e processos que imputem débitos, multas, penalidades ou infrações relacionadas ao citado veículo em nome do requerente.
No mérito requer a condenação do requerido Alysson à obrigação de transferir para seu nome as infrações de trânsito registradas em nome do requerente, bem como regularizar os débitos sobre o veículo desde o ano de 2016, quando se tornou possuidor e transferir a motocicleta para seu nome.
Pugnou, ainda, que seja oficiado ao DETRAN/MS e à AGETRAN determinando que o requerido Alysson figure como proprietário do veículo.
Requer também a condenação do requerido Alysson ao pagamento dos prejuízos materiais sofridos pelo requerente referente aos débitos do veículo." Em prosseguimento, proceda a serventia com a correção do polo passivo junto ao SAJ, para incluir a requerida Agência Municipal De Transporte E Trânsito -AGETRAN, haja vista que não está cadastrada no polo passivo.
Cite-se a nos termos da decisão de f. 60/62 e da presente decisão.
No mais, prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
13/12/2024 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 17:47
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 19:04
Outras Decisões
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 17:46
Juntada de NULL
-
10/12/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0828619-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ribeiro Arenales - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 15:09
Emissão da Relação
-
02/12/2024 03:15
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0828619-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ribeiro Arenales - Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública. -
29/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 10:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 10:13
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:00
Prazo em Curso
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 13:57
Tutela Provisória
-
22/11/2024 19:06
Informação do Sistema
-
22/11/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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