TJMS - 0828639-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 08:59
Prazo em Curso
-
07/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se -
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 10:04
Emissão da Relação
-
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:59
Registro de Sentença
-
19/08/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:07
Prazo em Curso
-
14/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 15:12
Emissão da Relação
-
10/07/2025 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
03/06/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 09:30
Prazo em Curso
-
22/05/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:56
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 14:33
Processo Reativado
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 08:29
Prazo em Curso
-
13/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828639-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Pereira Costa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO PEREIRA COSTA em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 26-28; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016. c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. *55.***.*20-70, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) resta improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 07:43
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:05
Registro de Sentença
-
25/03/2025 14:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/03/2025 16:09
Expedição de NULL.
-
19/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828639-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Pereira Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 17:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 17:18
Emissão da Relação
-
03/12/2024 07:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2024 03:16
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828639-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Pereira Costa - Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação. -
29/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:27
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 10:14
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 10:14
Juntada de NULL
-
29/11/2024 10:13
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:00
Prazo em Curso
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 09:03
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
25/11/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 15:26
Tutela Provisória
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25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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24/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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24/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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