TJMS - 0804968-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Negrão Gomes (OAB 108261/PR), Maria Cecilia Lourenço Processo 0804968-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Villa Luna Acessorios Ltda - Ré: Maria Cecilia Lourenço - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento a título de danos materiais no importe de R$ 6.385,34 (seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) atualizados pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ambos desde a citação.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
06/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:36
Homologada a Transação
-
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Negrão Gomes (OAB 108261/PR) Processo 0804968-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Villa Luna Acessorios Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
10/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/09/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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13/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:53
Decisão ou Despacho
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13/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 11:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
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06/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/04/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
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29/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:26
Expedição de Carta.
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20/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/03/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Negrão Gomes (OAB 108261/PR) Processo 0804968-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Villa Luna Acessorios Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, sanar a(s) pendência(s) apontadas na Certidão de Cartório retro. -
10/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
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10/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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