TJMS - 0867349-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:56
Evolução da Classe Processual
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11/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 12:23
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:10
Processo Reativado
-
15/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 18:54
Prazo em Curso
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23/04/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Maria Mendez Castedo (OAB 17478/MS), Decio Azevedo de Mattos Nascimento Ltda - réu-revel Processo 0867349-37.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renan Mendez Moraes Lara - Réu: Decio Azevedo de Mattos Nascimento Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor em face da empresa ré para condená-la a efetuar o pagamento da importância de R$800,00 (oitocentos reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a data de vencimento (10.09.2024), extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
22/04/2025 11:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 11:15
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:05
Registro de Sentença
-
10/04/2025 14:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 13:23
Expedição de NULL.
-
19/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/03/2025 01:33:06, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/03/2025 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2025 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/03/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Maria Mendez Castedo (OAB 17478/MS) Processo 0867349-37.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renan Mendez Moraes Lara - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
06/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:42
Emissão da Relação
-
06/02/2025 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 11:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 08:25
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/02/2025 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:32
Retificação de Classe Processual
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13/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/12/2024 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2024 14:17
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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12/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clara Maria Mendez Castedo (OAB 17478/MS) Processo 0867349-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Mendez Moraes Lara - Trata-se de ação de cobrança endereçada ao juizado especial cível, o que permite concluir que o feito foi distribuído por equívoco perante esta Vara Especializada.
Assim, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual, em se tratando de nítido equívoco da parte na distribuição do feito, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas do Juizado Especial Central de Campo Grande.
Desse modo, remetam-se, desde logo, os autos àquele Juízo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
04/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 18:56
Emissão da Relação
-
27/11/2024 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 21:20
Outras Decisões
-
27/11/2024 06:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:31
Informação do Sistema
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26/11/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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