TJMS - 0813621-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:14
Emissão da Relação
-
07/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:28
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 10:25
Emissão da Relação
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04/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 07:26
Prazo em Curso
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02/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
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16/04/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:28
Processo Reativado
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30/01/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
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28/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 10:11
Prazo em Curso
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13/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0813621-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tathiane Mendes dos Santos - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Tathiane Mendes dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 21-23, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da vigência da lei, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores após a vigência da referida lei; e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0881024317-2, situado na Rua Padre Julião Urquiza, nº 220, bloco 12, apartamento 22, em Campo Grande – MS - f. 15), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Tathiane Mendes dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 09:53
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 08:44
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:44
Registro de Sentença
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18/11/2024 16:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/11/2024 14:55
Expedição de NULL.
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04/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/10/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:20
Prazo em Curso
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03/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 07:34
Prazo em Curso
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27/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 14:33
Emissão da Relação
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27/06/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 14:18
Juntada de NULL
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25/06/2024 14:17
Documento Digitalizado
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 16:30
Emissão da Relação
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19/06/2024 12:11
Prazo em Curso
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18/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 19:49
Tutela Provisória
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17/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:08
Informação do Sistema
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14/06/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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