TJMS - 0863422-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:34
Processo Reativado
-
22/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 03:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0863422-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Carolline de Almeida Ferreira - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 46, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
18/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0863422-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
27/01/2025 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0863422-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
04/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:25
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827331-69.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Breno Gomes de Arruda Dias
Advogado: Jorge Jabra Valdez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 17:35
Processo nº 0827331-69.2023.8.12.0110
Breno Gomes de Arruda Dias
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jorge Jabra Valdez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 10:40
Processo nº 0863434-77.2024.8.12.0001
Bamaq Administradora de Consorcios LTDA
Augusto Cesar de Almeida Barbosa
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 14:20
Processo nº 0800133-36.2024.8.12.0041
Maria Auxiliadora Martins dos Santos
Elvina Martins de Oliveira
Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 00:00
Processo nº 0813621-45.2024.8.12.0110
Tathiane Mendes dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 16:11