TJMS - 0812044-03.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0812044-03.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Luis de Carvalho - Intimação da decisão interlocutória de p. 151: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
10/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:00
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0812044-03.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Luis de Carvalho - Sentença: "Ante o exposto, na forma do art. 487, I e II do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão de recebimento das verbas anteriores a 24/05/2017 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PEDRO LUIS DE CARVALHO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) Declarar o direito do requerente à concessão de progressão funcional para o nível VII, atual referência 4, de progressão a contar da data de 1°/07/2016; b) Condenar o requerido ao pagamento da diferença salarial entre os níveis VI e VII, atual Referência 4, a partir de 24/05/2017 (prescrição), sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021 e da fundamentação desta sentença.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Pedro Luis de Carvalho em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
05/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:18
Homologada a Transação
-
01/11/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 14:01
Retificação de Classe Processual
-
09/05/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 13:55
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2023 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 13:54
de Conciliação
-
05/06/2022 02:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 08:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2022 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 08:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 14:52
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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