TJMS - 0864774-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:00
Prazo em Curso
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18/09/2025 13:57
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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10/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 14:24
Emissão da Relação
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03/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 11:54
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:28
Expedição de Carta.
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05/08/2025 18:28
Expedição de Carta.
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05/08/2025 18:28
Expedição de Carta.
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04/08/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 17:52
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:11
Prazo em Curso
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13/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0864774-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos com cumprimentos negativos de fls. 304/305.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
12/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:42
Emissão da Relação
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22/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:53
Prazo em Curso
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24/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 15:11
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:00
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0864774-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 298 (" mudou-se").
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 16:59
Emissão da Relação
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25/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 16:11
Prazo em Curso
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10/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:41
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0864774-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 14:18
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 14:15
Emissão da Relação
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03/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 15:38
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 16:06
Informação do Sistema
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12/11/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/11/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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