TJMS - 0868494-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868494-31.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Margareth Dias Pedroso - Reqdo: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Margareth Dias Pedroso em face de Banco Pan S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora (f. 17-24).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868494-31.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Margareth Dias Pedroso - Margareth Dias Pedroso ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Banco Pan S.A. a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 01/12.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
08/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:28
Decisão ou Despacho
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11/12/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 12:43
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868494-31.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Margareth Dias Pedroso - Reqdo: Banco Pan S.A. - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:18
Decisão ou Despacho
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02/12/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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