TJMS - 0868501-23.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868501-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Albino Franco Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Albino Franco contra sentença da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual, diante da disponibilização administrativa da cópia do contrato solicitado, conforme e-mail juntado à f. 58.
O recurso apresentou diversos argumentos dissociados dos fundamentos da sentença recorrida, sem qualquer insurgência quanto à motivação da extinção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a apelação interposta atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma clara e específica os fundamentos da sentença de extinção por ausência de interesse processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O princípio da dialeticidade exige que o recorrente exponha de forma clara e específica os fundamentos de fato e de direito contra a decisão recorrida, conforme os arts. 1.010, II e III, e 932, III, do CPC/2015.
A ausência de impugnação direta ao fundamento da sentença a perda do interesse processual diante da entrega do contrato pela instituição financeira configura afronta ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso.
A apresentação de argumentos genéricos e desconectados do conteúdo da decisão impugnada não supre a exigência legal de enfrentamento específico dos fundamentos da sentença.
Jurisprudência desta Corte reconhece que a desconexão entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida impõe o não conhecimento do recurso, por inobservância do princípio da dialeticidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida configura ofensa ao princípio da dialeticidade e impõe o não conhecimento do recurso de apelação.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI; 1.010, II e III; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0801162-17.2021.8.12.0045, Rel.
Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 28.05.2025; TJMS, Agravo Interno Cível n. 1405329-27.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Vilson Bertelli, j. 29.05.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:37
Não conhecido o recurso de parte
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07/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868501-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Albino Franco Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:49
Inclusão em pauta
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02/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868501-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Albino Franco Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 12:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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