TJMS - 0868501-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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05/08/2025 10:31
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:06
Emissão da Relação
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01/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2025 08:08
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 14:42
Emissão da Relação
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23/05/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:24
Despacho Saneador
-
21/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Apelação
-
23/04/2025 10:06
Prazo em Curso
-
23/04/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868501-23.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Albino Franco - Sentença de fls. 59-60: (...) Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Albino Franco em face de Banco Pan S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora (f. 17).
Sem honorários, porque a inicial não foi recebida.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:51
Emissão da Relação
-
02/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:37
Registro de Sentença
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02/04/2025 16:30
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:07
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868501-23.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Albino Franco - Decisão de fls. 28-29: (...) Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
09/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 07:21
Emissão da Relação
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12/12/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 17:26
Despacho Saneador
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11/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/12/2024 15:21
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868501-23.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Albino Franco - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
05/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 07:42
Proferida decisão interlocutória
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02/12/2024 06:26
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:21
Informação do Sistema
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30/11/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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