TJMS - 0832540-26.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 18:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832540-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Advogado: Rodrigo Carlesso Moraes (OAB: 45858/PR) Advogado: Rafaela Denes Vialle (OAB: 40889/PR) Repre.
Legal: Alex Marquete Repre.
Legal: Andre Luis Venezio Apelada: Benedita Francisca de Jesus Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - INTERCEPÇÃO DE TRAJETO NA VIA PREFERENCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO AUTORAL - DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM QUE O ABALROAMENTO OCORREU ENQUANTO AMBOS OS AUTOMÓVEIS ENCONTRAVAM-SE NA MESMA VIA DE DIREÇÃO - DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ARTIGO 341, DO CPC - AFASTADA - PARTE ADVERSA QUE IMPUGNOU ESPECIFICADAMENTE A DINÂMICA DOS FATOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
De acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar, ambos os veículos seguiam na mesma via e mão de direção, o que afasta a hipótese descrita pela autora de que houve avanço da ré desrespeitando via preferencial, notadamente porque o croqui foi confeccionado após a descaracterização do local do sinistro, não sendo possível concluir como se deu a dinâmica do acidente.
Aliás, nem mesmo o segurado da autora apelante conseguiu descrever como ocorreu o sinistro, uma vez que relatou à autoridade policial que somente ouviu a batida.
Não é verdade que a ré não se desincumbiu do ônus da impugnação específica, previsto no art. 341 do CPC, uma vez que conquanto tenha reconhecido a existência do evento danoso, apresentou versão diversa acerca de como ele se deu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:28
Não-Provimento
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18/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832540-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Advogado: Rodrigo Carlesso Moraes (OAB: 45858/PR) Advogado: Rafaela Denes Vialle (OAB: 40889/PR) Repre.
Legal: Alex Marquete Repre.
Legal: Andre Luis Venezio Apelada: Benedita Francisca de Jesus Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:55
Inclusão em pauta
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29/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:34
Expedida/Certificada
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29/11/2024 00:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832540-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Advogado: Rodrigo Carlesso Moraes (OAB: 45858/PR) Advogado: Rafaela Denes Vialle (OAB: 40889/PR) Repre.
Legal: Alex Marquete Repre.
Legal: Andre Luis Venezio Apelada: Benedita Francisca de Jesus Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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