TJMS - 0829012-76.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
09/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL - MULTA PUNITIVA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA SENTENÇA NÃO CONTEMPLÁ-LA - ENCARGOS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - USO DO IPCA-E - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - SELIC DEDUZIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 14.905/24 - ESCLARECIMENTO FEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO.
Não há possibilidade de reanálise das questões que não favorecem o recorrente.
A obrigação gerada decorre de aceitação tácita da embargante de continuidade da prestação dos serviços.
Os juros de mora são devidos da citação e correção monetária do vencimento, com incidência dos consectários legais do Código Civil (Lei nº 14.905-2024 - Selic deduzido correção monetária e IPCA-E).
Quanto à multa punitiva não há qualquer vício no julgado.
A matéria não foi conhecida no apelo por ausência de interesse do recorrente, ante a sentença não tê-la fixado.
Provimento do recurso para esclarecimentos sobre os consectários legais sem, contudo, alterar o resultado do questionado acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, sem alteração do resultado, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
08/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 11:11
Provimento em Parte
 - 
                                            
07/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
04/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2025 14:28
Inclusão em pauta
 - 
                                            
04/07/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/07/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
03/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA DE OFÍCIO - RECURSO PREPARADO - PREJUDICADA A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL ASSINADO - CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS - MANIFESTAÇÃO TÁCITA DE VONTADE - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E - ÍNDICE ADEQUADO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Impugnação à gratuidade da justiça prejudicada diante da revogação do benefício em decisão interlocutória e recolhimento do preparo recursal. 2.
Configura-se a relação jurídica contratual mediante prestação contínua de serviços e recebimento de proposta contratual não formalmente recusada, caracterizando-se manifestação tácita de vontade (art. 111, CC), sendo desnecessária a assinatura de contrato para validar a obrigação. 3.
Correta a fixação da correção monetária com base no IPCA-E, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil e da jurisprudência consolidada do STJ, por ausência de convenção entre as partes sobre índice diverso. 4.
Juros de mora corretamente fixados a partir da citação (CC, art. 405), tratando-se de responsabilidade contratual com mora ex persona. 5.
Inviável o conhecimento do recurso quanto a multa contratual por ausência de condenação nesse ponto, configurando falta de interesse recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann Posto isso, e à luz do § 2º do art. 101 do CPC, revogo a gratuidade da justiça deferida ao apelante pelo juiz singular e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção.
Intime-se. - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829012-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Atitude Ambiental Ltda Advogada: Priscilla Mara Spielmann (OAB: 90877/PR) Advogado: Natalicio Farias (OAB: 47355/PR) Repre.
Legal: Valdemar Jose Spielmann Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801236-68.2024.8.12.0012
Maria Aparecida Lourenco
Municipio de Ivinhema
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 13:45
Processo nº 0866816-78.2024.8.12.0001
Citroplast Industria e Comercio de Papei...
V S Sanches &Amp; Cia LTDA
Advogado: Antonio Ricardo Chiquito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 11:06
Processo nº 0000725-07.2018.8.12.0015
Mineracoes do Brasil LTDA
Advogado: Marco Vinicio Martins de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2018 15:37
Processo nº 0829012-76.2024.8.12.0001
Atitude Ambiental LTDA
Hospital Geral El Kadri LTDA.
Advogado: Priscilla Mara Spielmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 14:20
Processo nº 0866167-16.2024.8.12.0001
Solange Elizia da Silva
Rilwan Batista Palheta
Advogado: Cristhyan Robson Escobar Riveros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 23:20