TJMS - 0809303-92.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 12:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/08/2025 12:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 12:35
Prazo em Curso
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20/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 06:41
Prazo em Curso
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12/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 16:56
Emissão da Relação
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Apelação
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22/05/2025 06:59
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0809303-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Pires de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da sentença de fls. 854/867,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
21/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 14:15
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:33
Registro de Sentença
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19/05/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/03/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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14/02/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:01
Prazo em Curso
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10/02/2025 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 15:02
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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07/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0809303-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Pires de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/02/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 214. -
13/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 13:43
Prazo em Curso
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13/12/2024 13:10
Expedição de Carta.
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13/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 08:57
Emissão da Relação
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12/12/2024 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 08:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 08:40
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 16:50
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 16:45
Prazo em Curso
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10/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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10/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0809303-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Pires de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. -
09/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 09:32
Prazo em Curso
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06/12/2024 09:31
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 15:43
Recebida petição inicial
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11/11/2024 21:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 07:09
Informação do Sistema
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29/10/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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