TJMS - 0824390-22.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 14:48
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:33
Prazo em Curso
-
04/09/2025 14:20
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para ciência e/ou manifestação acerca da petição de fls. 205-206. -
03/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:59
Emissão da Relação
-
12/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:55
Prazo em Curso
-
28/07/2025 21:49
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 21:49
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 21:49
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 21:49
Documento Digitalizado
-
26/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
26/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0824390-22.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Vitorino da Silva - Com razão os requeridos (f. 180/181 e 186/187), vez que equivocadamente constou na decisão de f. 173 a determinação para pagamento dos honorários periciais.
Assim, revogo a decisão nesse tópico, devendo os honorários serem pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da presente sentença, por meio de expedição de Requisição de Obrigatória de Pequeno Valor (ROPV), atualizado conforme as normas fixadas no Tema 810/STF, com os dados constantes do artigo 5º da Portaria do TJMS nº 629/2014.
No mais, cumpra-se o determinado nos autos. Às providências. -
30/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 15:45
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:45
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0824390-22.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Vitorino da Silva - Considerando que a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 141/142, ultrapassou o quíntuplo do valor fixado pela Resolução n. 232/2016 do CNJ e, aliado ao fato de que o perito atua na comarca de Dourados, sendo que o deslocamento para realização da perícia acarreta em majoração dos honorários periciais, revogo a nomeação de f. 101/102 e, em substituição, nomeio a Dra.
Thayana Marcal Schlotefeldt LDTA, devidamente cadastrada no CPTEC, como empresa de perícia judicial e, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), que serão pagos ao final.
Intime-se a perita para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo, observado o e-mail "[email protected]" e telefone (67) 99206-9828.
Consoante o estatuído no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que indiquem assistente técnico e quesitos, devendo o réu efetuar o pagamento dos honorários no mesmo prazo, uma vez que possui dotação orçamentária para tal fim.
Anoto que no caso de sucumbência do autor, considerando que é beneficiário da gratuidade processual, bem como o disposto no Termo de Cooperação Mútua Nº 03.072/2020, os honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da presente sentença, por meio de expedição de Requisição de Obrigatória de Pequeno Valor (ROPV), atualizado conforme as normas fixadas no Tema 810/STF, com os dados constantes do artigo 5º da Portaria do TJMS nº 629/2014.
Apresentados quesitos e efetuado o pagamento, solicite-se da perita a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas, na forma do artigo 474, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para a perita nomeada apresentar o laudo pericial, cientificando-se esta de que, no laudo pericial deverá explicitar todas as questões que a profissional entender pertinentes ao caso presente, responder aos quesitos elaborados pelas partes. Às providências. -
03/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/12/2024 15:52
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:22
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 03/10/2024da de 03/10/2024
-
25/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:38
Prazo em Curso
-
18/06/2024 22:36
Documento Digitalizado
-
08/06/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2024 10:36
Emissão da Relação
-
10/04/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:24
Prazo em Curso
-
26/03/2024 17:17
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 09:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:30
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2023 14:28
Emissão da Relação
-
19/09/2023 16:43
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 16:09
Processo saneado
-
09/08/2023 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 09:17
Autos preparados para expedição
-
13/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/04/2023 09:17
Emissão da Relação
-
11/04/2023 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 18:03
Emissão da Relação
-
17/10/2022 23:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:28
Emissão da Relação
-
10/08/2022 18:27
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 18:26
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/08/2022 18:26
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2022 17:34
Tutela Provisória
-
10/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 13/07/2022.
-
13/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2022 17:27
Autos preparados para expedição
-
12/07/2022 17:26
Emissão da Relação
-
12/07/2022 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:33
Recebidos os autos do NAT
-
08/07/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2022 12:01
Informação do Sistema
-
24/06/2022 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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