TJMS - 0809729-07.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/07/2025 15:02
Prazo em Curso
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08/07/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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07/07/2025 17:40
Prazo em Curso
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23/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 06:55
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 16:58
Emissão da Relação
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28/03/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:14
Registro de Sentença
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28/03/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 07:06
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0809729-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Lorscheider - Sentença de fls. 95/99: "Pelo exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, por não ter havido litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais." -
29/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:49
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:07
Registro de Sentença
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27/01/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:32
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0809729-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Lorscheider - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para atendimento do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, bem como, para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a"). -
09/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 08:12
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:06
Informação do Sistema
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08/11/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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