TJMS - 0800732-81.2024.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
18/06/2025 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
17/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800732-81.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Devair de Paula Guimarães Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta por Devair de Paula Guimarães contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Nioaque, que julgou procedente o pedido de exibição de documentos, com homologação da prova documental juntada aos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, sem condenação em honorários de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do autor, em razão da suposta necessidade de ajuizamento da demanda diante da ausência de atendimento extrajudicial pelo réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso não merece provimento.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de exibição de documentos e produção antecipada de provas, a condenação em honorários advocatícios depende da existência de resistência da parte requerida ao atendimento do pedido (AgInt no AREsp 2.396.021/SC, AgInt no AREsp 1.763.809/SP, AgInt no AREsp 1.370.676/SP, AgInt no AREsp 1.328.085/SP).
No caso dos autos, após a citação, o réu forneceu os documentos de forma espontânea, inexistindo pretensão resistida ou indevida recusa administrativa que justificasse a imposição de ônus sucumbenciais.
Assim, não se aplica o princípio da causalidade para fins de condenação em honorários advocatícios, devendo a sentença ser mantida integralmente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Nas ações de exibição de documentos, a condenação em honorários advocatícios somente é cabível quando demonstrada a resistência da parte requerida em atender ao pedido, inexistente no caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 82, § 1º, 382, § 4º, e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.396.021/SC, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.763.809/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.370.676/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.10.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.328.085/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12.03.2019; TJMS, ApCív n. 0802947-48.2023.8.12.0011, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 29.11.2024; TJMS, ApCív n. 0860445-35.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j. 29.11.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
16/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2025 13:56
Não-Provimento
 - 
                                            
16/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
13/06/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 12:08
Inclusão em pauta
 - 
                                            
12/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/06/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
11/06/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
11/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800776-03.2024.8.12.0038
Ilza de Araujo Noia Satolani Zanata
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Renan Pache Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2024 19:30
Processo nº 0800275-62.2022.8.12.0024
Jose Alves de Souza Neto
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 10:35
Processo nº 0802549-71.2023.8.12.0021
Regina Matto da Silva
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 18:35
Processo nº 0800275-62.2022.8.12.0024
Jose Alves de Souza Neto
Jose Alves de Souza Neto
Advogado: Maria Clara Calente de Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 16:15
Processo nº 0003400-41.2021.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
Enio Ricardo Benites Garcia
Advogado: Rodrigo Rocha Belini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 13:44