TJMS - 0826170-58.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 03:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0826170-58.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza da Costa Bruno Duarte - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILZA DA COSTA BRUNO DUARTE em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 30/32, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida lei, observando-se que o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira foi pactuado em 06 de novembro de 2012, com previsão de pagamento do mútuo em 120 meses (fls. 12/22); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *41.***.*71-09, situado na Rua Tambaba, nº 03, Apartamento 203, Bloco M, em Campo Grande/MS - fl. 78), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando-se, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o disposto na parte final do item "b" deste dispositivo.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nilza da Costa Bruno Duarte em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
06/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:24
Homologada a Transação
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30/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0826170-58.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza da Costa Bruno Duarte - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 74: "À vista do lapso já decorrido e do requerido à p. 73, de forma derradeira, junte a parte o aludido documento em 05 dias." -
02/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:23
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 11:28
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 22:51
Juntada de tipo de documento
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10/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0826170-58.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza da Costa Bruno Duarte - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 52: "Defiro, p. 51". -
09/01/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2023 21:21
Juntada de tipo de documento
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0826170-58.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza da Costa Bruno Duarte - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte a ficha cadastral do imóvel descrito na exordial, para que seja possível constatar o seu valor venal.
E no mesmo prazo junte ainda a autora o Carnê de IPTU do imóvel de 2023. -
30/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:19
Decisão ou Despacho
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29/11/2023 06:32
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 20:18
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 02:29
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0826170-58.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza da Costa Bruno Duarte - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito ou requerimento de produção de provas -
10/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:13
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:43
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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