TJMS - 0804239-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS) Processo 0804239-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo César Lani, Paulo César Lani, Paulo César Lani, Larissa Michele Barbosa Bortoleto - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
06/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS) Processo 0804239-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo César Lani, Paulo César Lani, Paulo César Lani, Larissa Michele Barbosa Bortoleto - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
20/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/01/2024.
-
05/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804239-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elektro Redes S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais. ". -
04/12/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:32
Processo Reativado
-
01/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804239-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo César Lani, Paulo César Lani, Paulo César Lani, Larissa Michele Barbosa Bortoleto - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Sentença fls. 233-238: ...
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente os pedidos aduzidos na exordial, no sentido de condenar o réu, ao pagamento de R$ 148,02 (cento e quarenta e oito reais e dois centavos) em razão dos danos materiais causados, sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo IGP-M a contar do pagamento e juros de mora de 1% a contar da citação.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1.º Grau de jurisdição, podendo a Autor renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado. À apreciação da MM.
Juíza Togada. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Campo Grande, 14/09/2023.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito -
06/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:22
Homologada a Transação
-
14/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/07/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/05/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS) Processo 0804239-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo César Lani, Paulo César Lani, Paulo César Lani, Larissa Michele Barbosa Bortoleto - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, sanar a(s) pendência(s) apontadas na Certidão de Cartório retro. -
10/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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