TJMS - 0855587-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:35
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 11:35
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS), Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0855587-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Alves da Costa do Prado - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
31/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS), Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0855587-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Alves da Costa do Prado - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, por não vislumbrar motivo para a sua acolhida e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar extinta a obrigação da parte autora apenas em relação aos valores depositados nos autos (art. 487, I, CPC).
Faculta-se à parte ré o levantamento imediato da quantia depositada para abatimento do saldo devedor e liberação parcial da obrigação (CPC, art. 545, § 1º).
Ante o desiderato alcançado, e sopesando o êxito alcançado pelas partes na demanda, atinente ao proveito econômico, entendo que houve sucumbência recíproca, e, assim, condeno autora e réu em 80% e 20%, respectivamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I a IV CPC).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Aplico, ainda, multa em desfavor da parte ré, no valor equivalente a 2% do valor da causa a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante art. 98, §4º e art. 334, §8º do CPC, pelo seu não comparecimento injustificado em audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
04/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:20
de Conciliação
-
26/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:21
Decisão ou Despacho
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09/10/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:56
de Conciliação
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03/10/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 12:54
de Instrução e Julgamento
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12/07/2023 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 17:37
de Conciliação
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17/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:09
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 11:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 18:34
de Instrução e Julgamento
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28/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:42
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2023 16:10
Juntada de tipo de documento
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12/12/2022 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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