TJMS - 0858239-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Aplico, ainda, multa em desfavor da parte requerente, no valor equivalente a 2% do valor da causa a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante art. 98, § 4º e art. 334, § 8º do CPC, pelo seu não comparecimento injustificado em audiência de conciliação (f. 186).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:44
Com Resolução do Mérito
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14/05/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:10
de Conciliação
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 234119/MG) Processo 0858239-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudeci Dias dos Santos - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 25/02/2025, às 16:00h, CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL sito na Rua: 15 de novembro, nº370, Bairro: Centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3312-5062 / (67)98467-4019 (com WhatsApp). -
10/12/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 234119/MG) Processo 0858239-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudeci Dias dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 12:48
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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