TJMS - 0859242-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:26
de Conciliação
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
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06/01/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0859242-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Martins de Azevedo - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 25/02/2025, às 16:20h, a ser realizada pelo CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL sito na Rua: 15 de novembro, nº370, Bairro: Centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3312-5062 / (67)98467-4019 (com WhatsApp). -
11/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0859242-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Martins de Azevedo - Réu: Banco Agibank S.A. - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 12:48
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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