TJMS - 0804017-93.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/08/2025 12:20
Prazo em Curso
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29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:33
Recurso Especial
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22/08/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 12:48
Certidão
-
22/08/2025 12:47
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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21/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:49
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804017-93.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ceteps Centro de Tecnologia e Educação Profissional Eireli Advogada: Michelle Vicente de Oliveira (OAB: 21451O/MT) Recorrido: Renan Vurgo Carvalho Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 10:47
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804017-93.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ceteps Centro de Tecnologia e Educação Profissional Eireli Advogada: Michelle Vicente de Oliveira (OAB: 21451O/MT) Recorrido: Renan Vurgo Carvalho Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:00
Processo Dependente Iniciado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804017-93.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ceteps Centro de Tecnologia e Educação Profissional Eireli Advogada: Michelle Vicente de Oliveira (OAB: 21451O/MT) Apelado: Renan Vurgo Carvalho Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO - EJA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Apelante contra a decisão proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos.
A demora injustificada na confecção e entrega de certificado de conclusão de curso, na modalidade EJA, configura falha na prestação do serviço e dá ensejo a reparação por danos morais.
No caso concreto, a Requerida/Apelante não apresentou evidências que respaldassem a alegação de que a ausência de emissão do documento decorreu de conduta atribuível exclusivamente ao Requerente/Apelado, ônus que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC). É presumível a dor moral sofrida pelo Requerente/Apelado que, como estudante, cumpriu seus deveres, passou por longo período assistindo às aulas, pegou suas mensalidades e obteve aprovação em todas as disciplinas, mas, ao final, não recebeu o documento que o permitia ingressar no nível superior.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. . -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804017-93.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ceteps Centro de Tecnologia e Educação Profissional Eireli Advogada: Michelle Vicente de Oliveira (OAB: 21451O/MT) Apelado: Renan Vurgo Carvalho Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804017-93.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ceteps Centro de Tecnologia e Educação Profissional Eireli Advogada: Michelle Vicente de Oliveira (OAB: 21451O/MT) Apelado: Renan Vurgo Carvalho Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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