TJMS - 0900314-15.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:58
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Apelação
-
20/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:41
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernani Fortunati (OAB 6774/MS) Processo 0900314-15.2024.8.12.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Cassiano Achocarros Santiago - 1- Recebo o recurso de apelação da defesa técnica do acusado Lucas Cassiano Achocarros Santiago (f. 218) e do Ministério Público (f. 220), ante a tempestividade. 2- Aos apelantes para apresentarem as razões, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de subida sem elas conforme artigo 601 do CPP. 3- Oferecidas as razões ou certificado o decurso do prazo, aos apelados para oferecimento de contrarrazões. 4- Após, observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações da sentença, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Às providências. -
18/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 09:18
Emissão da Relação
-
16/06/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2025 21:50
Manifestação do Ministério Público
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2025 10:10
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 16:38
Juntada de NULL
-
23/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernani Fortunati (OAB 6774/MS) Processo 0900314-15.2024.8.12.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Cassiano Achocarros Santiago - sentença de fls. 190/201: Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para fim de CONDENAR o réu LUCAS CASSIANO ACHOCARROS SANTIAGO incurso nas sanções do artigo 180, caput, e 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 60, todos do Código Penal, nos termos da fundamentação. -
22/05/2025 13:37
Prazo em Curso
-
22/05/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:40
Emissão da Relação
-
20/05/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:54
Registro de Sentença
-
20/05/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2025 17:21
Manifestação do Ministério Público
-
11/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2025 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:51
Prazo em Curso
-
31/03/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 10:49
Prazo em Curso
-
26/03/2025 10:48
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 02:32:57, Vara Única.
-
21/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 11:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernani Fortunati (OAB 6774/MS) Processo 0900314-15.2024.8.12.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Cassiano Achocarros Santiago - Intimação das partes acerca do inteiro teor da Decisão de fls. 151-2: "I- Analisando os autos, em especial a resposta à acusação apresentada pela defesa técnica, verifico que não foram apresentadas preliminares nem estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, de tal modo que não há que se falar em absolvição sumária.
II- Tendo em vista que a elucidação dos fatos, por certo, depende da produção de provas, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 21/03/2025, às 14:00 horas, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, que será realizada presencialmente, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se houver, bem como todas as testemunhas de acusação e defesa e, ainda, interrogado o acusado.
III - Intimem-se as partes e testemunhas arroladas, requisitando-se o réu (caso esteja preso na Cadeia Pública local) e os eventuais policiais militares arrolados na denúncia.
IV - Caso tenham sido arrolados servidores públicos, tais como policiais civis ou federais, expeça-se ofício ao chefe da repartição em que servirem, conforme dispõe o art. 221, § 1º, do Código de Processo Penal.
V- Cientifique-se a Defesa de que serão admitidas declarações por escrito assinadas de próprio punho em relação às testemunhas abonatórias em substituição à sua oitiva em audiência.
VI- Fica desde já deferida a participação por videoconferência às testemunhas e procuradores que residam fora da Comarca.
VII- Na forma do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a realizar a revisão da prisão preventiva de Lucas Cassiano Achocarros Santiago.
O acusado foi preso em flagrante em 07/11/2024, por ter praticado, em tese, os crimes previstos no art. 311, § 2º, inciso III e art. 180, caput, ambos do Código Penal.
Realizada a audiência de custódia no auto de prisão em flagrante.
Citado (f. 82), o réu apresentou resposta a acusação (f. 144/145).
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 23/03/2025. É o relato.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o feito tem tramitação regular e célere.
A prova de materialidade e indícios suficientes de autoria estão presentes, tanto que a denúncia foi recebida.
Necessário aferir, então, se ainda se faz presente o periculum libertatis consubstanciado na necessidade de garantia da ordem pública.
No caso, reputo que as razões que determinaram a prisão preventiva do réu permanecem hígidas, ante o risco de reiteração delitiva, o qual, conforme mencionado na decisão em que decretou a prisão preventiva, é a terceira vez que o réu é preso em flagrante, conforme se verifica dos autos 0900043-60.2024.8.12.0033 oriundo da Comarca de Eldorado/MS.
Em janeiro do ano passado, o réu foi preso em flagrante em Eldorado, por ter, em tese, cometido as mesmas infrações penais.
Colocado em liberdade, foi preso novamente em maio do mencionado ano, desta vez no Estado do Paraná, novamente sendo-lhe imputados os crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, acrescido, desta vez, do crime de associação criminosa, ficando, desde já, demonstrada a gravidade dos fatos aqui demonstrados nesses autos.
Dessa forma, não houve alterações de ordem fática que infirmassem as conclusões então obtidas quando da decretação da prisão.
Ademais, o feito possui audiência designada, de modo que não há de se falar em tempo excessivo de tramitação.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 316 do CPP, mantenho a prisão preventiva de Lucas Cassiano Achocarros Santiago, por se manterem presentes os requisitos dos art. 312 e 313,I, ambos do CPP. Às providências e intimações necessárias." -
18/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2025 18:07
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2025 16:29
Prazo em Curso
-
18/02/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:24
Expedição de NULL.
-
18/02/2025 12:24
Juntada de Informações
-
18/02/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/02/2025 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 09:42
Emissão da Relação
-
12/02/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 19:10
Proferida decisão interlocutória
-
12/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 02:00:00, Vara Única.
-
01/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/01/2025 15:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Mosela Scarlassara (OAB 22066/MS) Processo 0900314-15.2024.8.12.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Cassiano Achocarros Santiago - Intimação da advogada indicada para que ofereça resposta à acusação, em 10 (dez) dias. -
21/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/01/2025 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 11:56
Emissão da Relação
-
13/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:06
Emissão da Relação
-
13/01/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 14:04
Juntada de NULL
-
09/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/12/2024 18:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
09/12/2024 17:56
Prazo em Curso
-
06/12/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 13:36
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 13:19
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 13:17
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 17:46
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 09:50
Juntada de Informações
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Mosela Scarlassara (OAB 22066/MS) Processo 0900314-15.2024.8.12.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Cassiano Achocarros Santiago - intimação da defesa para apresentar defesa prévia, no prazo legal -
03/12/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 12:05
Peticionamento da Delegacia
-
03/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:19
Emissão da Relação
-
02/12/2024 10:34
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 10:33
Juntada de NULL
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:56
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 16:48
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:42
Recebida a denúncia
-
19/11/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:35
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
19/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:31
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:30
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 17:15
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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