TJMS - 0824502-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0824502-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Amancio Epifanio Barbosa Filho - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
28/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0824502-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Amancio Epifanio Barbosa Filho - Desse modo, considerando que a parte autora, mesmo intimada para juntar documentos essenciais à propositura da demanda e, sabendo que o descumprimento injustificado da decisão, ensejaria no indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC, não atendeu a intimação realizada nos autos, se atentando apenas em defender a utilização de notificação que não constitui elemento probatório suficiente para comprovação do exaurimento das vias administrativas, não resta alternativa senão indeferir a petição inicial pela inércia da parte em atender o despacho de f. 32/33.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e, com fulcro no art. 485, I, CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. -
04/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:53
Recebidos os autos
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28/11/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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