TJMS - 0813007-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0813007-73.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Santo Nelvo - Pois bem.
O presente caso trata-se de relação de consumo, logo, considerar-se-á o princípio da facilitação da defesa do consumidor, por força do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, motivo pelo qual deve prevalecer o foro do domicílio deste último.
Nesse sentido, verifica-se a incompetência deste juízo, haja vista que a parte requerente/consumidora possui endereço em outra Comarca (fls. 05), não sendo competente este juízo para apreciar a causa, diante dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
O Enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais inclusivepermite o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, in verbis: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". (Grifos nossos).
No mais, por expressa previsão legal (artigo 51 da Lei nº 9.099/95), não é o caso de remeter o processo ao juízo competente, mas extinguir o feito por sentença.
Posto isto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 14:12
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0813007-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Santo Nelvo - Despacho de fls.54: Vistos etc., Promova-se a redistribuição, conforme expressamente requerido às pp. 51/52. Às providências.
Intime(m)-se. -
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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