TJMS - 0863849-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:56
Manifestação do Ministério Público
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/09/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
04/07/2025 18:43
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:02
Juntada de NULL
-
19/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 06:25
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 11:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/04/2025 11:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/02/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 16:31
Prazo em Curso
-
24/01/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0863849-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rodrigo Dias Vieira -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 01/04.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise.
Ciência ao MP. -
06/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 14:22
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 14:21
Emissão da Relação
-
21/11/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 13:59
Recebida petição inicial
-
19/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:06
Retificação de Classe Processual
-
05/11/2024 18:31
Informação do Sistema
-
05/11/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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