TJMS - 0802103-56.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:21
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, posto não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 19:28
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:25
Registro de Sentença
-
01/09/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2025 07:27
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 06:19
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:12
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:08
Registro de Sentença
-
03/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:19
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Oliveira (OAB 21878/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802103-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stefany Fonseca Santos - Ré: Sueli Nunes de Jesus, Pedro Henrique Nunes Silva - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, inclusive sobre a eventual existência de súmula aplicável ao caso -
25/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 06:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802103-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stefany Fonseca Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
18/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:43
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 09:20
Prazo em Curso
-
06/03/2025 15:05
Prazo em Curso
-
26/02/2025 16:24
Prazo em Curso
-
20/02/2025 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 09:00
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
20/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 17:46
Juntada de NULL
-
18/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 06:07
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 16:14
Juntada de NULL
-
09/12/2024 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 18:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:08
Emissão da Relação
-
06/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 08:30:00, 2ª Vara.
-
04/12/2024 06:06
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802103-56.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stefany Fonseca Santos - 2.
Ao cartório para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo e observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 07 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
03/12/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 11:23
Emissão da Relação
-
17/10/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 14:04
Informação do Sistema
-
15/10/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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