TJMS - 0812533-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 19:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0812533-05.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 85/86, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Rci Brasil S/A move contra Albertinho Floriano Saldivar, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
-
19/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:14
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:29
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812298-38.2024.8.12.0002
Bv Financeira S/A
Lider T C de e P Escritorio LTDA
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 17:35
Processo nº 0860500-83.2023.8.12.0001
Bruna Dienifer Arantes
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 15:45
Processo nº 0800828-72.2024.8.12.0046
Benival Alves de Oliveira
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Bruno Souza Otero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 18:35
Processo nº 0800561-10.2018.8.12.0047
Isaac Miranda dos Santos
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Priscila Arraes Reino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 10:45
Processo nº 0800561-10.2018.8.12.0047
Isaac Miranda dos Santos
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2018 07:35