TJMS - 0805335-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 17:30
Prazo em Curso
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11/09/2025 17:23
Emissão da Relação
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21/07/2025 14:44
Prazo em Curso
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16/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 12:49
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 15:27
Recebida petição inicial
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02/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:52
Processo Reativado
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02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 14:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0805335-93.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Graziela Cristina Taques - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários firmados entre as partes, referentes ao período de julho/2021 a fevereiro/2024, em que a autora Graziela Cristina Taques exerceu a função de professora. b) condenar o requerido Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de FGTS à autora Graziela Cristina Taques, referente ao período imprescrito e efetivamente trabalhado como professora de julho/2021 a fevereiro/2024 3.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995 -
14/04/2025 09:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 09:33
Emissão da Relação
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14/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:02
Registro de Sentença
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14/04/2025 08:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 07:56
Expedição de NULL.
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09/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/01/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:53
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0805335-93.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Graziela Cristina Taques - Teor do ato, como visto em despacho de p. 72: "Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento." -
16/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 14:18
Emissão da Relação
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15/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 12:14
Prazo em Curso
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17/12/2024 12:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/12/2024 06:47
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0805335-93.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Graziela Cristina Taques - Teor do ato: "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. " -
10/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 15:28
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/11/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 17:58
Recebida petição inicial
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27/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:04
Informação do Sistema
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26/11/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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