TJMS - 0866266-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP), Vinicius Borges Navarro (OAB 376309/SP) Processo 0866266-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dione Américo de Oliveira - Réu: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:51
de Conciliação
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 06:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 06:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 06:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS) Processo 0866266-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dione Américo de Oliveira - Réu: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda - Decisão de fls. 151/155: (...) Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: a) determinar a suspensão da cobrança das parcelas contratuais, a partir da propositura da presente ação; b) que o réu se abstenha de inscrever a autora nos cadastros de inadimplentes, em razão das parcelas do item 'a' supra, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento, pelo prazo inicial de 30 dias.
No caso de noticiado o descumprimento da determinação judicial, os autos deverão ser conclusos os autos para aplicação de outras medidas coercitivas, a fim de tornar efetivo o provimento jurisdicional, no caso de ser noticiado seu descumprimento. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da Justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:27
Tutela Provisória
-
02/12/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 15:59
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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