TJMS - 0805045-78.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:31
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:37
Prazo em Curso
-
02/09/2025 13:36
Emissão da Relação
-
02/09/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 08:58
Despacho Saneador
-
01/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Informações
-
29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:04
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 10:36
Despacho Saneador
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06/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:36
Prazo em Curso
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28/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) Processo 0805045-78.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Rhodia Brasil S.a. - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às f. 170/295, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 16:38
Emissão da Relação
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29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:02
Prazo em Curso
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17/12/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 15:19
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) Processo 0805045-78.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rhodia Brasil S.a. - 01.
Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença de fls. 01-6. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). 03.
Decorrido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 04.
Com o retorno dos autos principais das instâncias superiores, proceda-se o apensamento das ações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:19
Emissão da Relação
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04/12/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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