TJMS - 0802311-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS) Processo 0802311-27.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sérgio Machado Moreira - - Dispositivo - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 17/21, para o fim de reconhecer o excesso de execução.
Por conseguinte, homologo a planilha de fl. 26/27. 2.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. 3.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se RPV e/ou precatório, conforme o caso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório, nos termos do despacho de f. 13. 4.
Com a disponibilização dos valores, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão e, na sequência, venham conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:57
Outras Decisões
-
09/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2024 16:32
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 01:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 01:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/04/2024 15:56
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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