TJMS - 0866861-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 11:45
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 09:11
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0866861-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: DANIELLY CAMARGO DA SILVA SOUZA, Danielly Camargo Silva Advocacia - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 113-114, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
19/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0866861-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
02/12/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 15:12
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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