TJMS - 0844269-49.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Ripel Salgado (OAB 234639/RJ), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0844269-49.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina dos Santos Salgado - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação do apelado para contrarrazoar a apelação da autora -
28/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Ripel Salgado (OAB 234639/RJ), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0844269-49.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina dos Santos Salgado - Réu: Banco do Brasil S/A - Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de f. 367/371, no ponto que atribui culpa concorrente a ocorrência da fraude. É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, a parte embargante fundamenta seu recurso na existência de omissão, mas percebe-se que seu intuito é tão-somente rediscutir a justiça da decisão, o que é inviável nesta estreita via recursal.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do NCPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
O exame dos aclaratórios demonstram que a parte autora pretende a reforma da decisão por discordar da conclusão ali exposta e da análise do acervo probatório produzido nos autos.
Destarte, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Assim, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento.
Intimem-se. -
06/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 22:45
Procedência em Parte do Pedido sem Aplicação de Medida Socioeducativa
-
27/07/2023 05:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:20
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:25
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2022 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2022 16:20
de Conciliação
-
29/03/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:07
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 02:22
Decorrido prazo de parte
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08/02/2022 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2022 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 07:09
Juntada de tipo de documento
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17/12/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 17:44
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2021 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 17:42
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2021 17:19
Recebidos os autos
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17/12/2021 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2021 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2021 07:23
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2021 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2021 07:05
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:35
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2021 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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