TJMS - 0844269-49.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
-
26/05/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844269-49.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ana Cristina dos Santos Salgado Advogado: Arthur Ripel Salgado (OAB: 234639/RJ) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE CULPA CONCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS - OMISSÕES PARCIALMENTE SUPRIDAS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Não se verifica omissão ou obscuridade quanto à culpa concorrente, pois o acórdão analisou os elementos probatórios dos autos, inclusive a ausência de prova concreta de bloqueio prévio dos cartões e o registro tardio do boletim de ocorrência, afastando a tese de culpa exclusiva do banco.
Os embargos devem ser parcialmente acolhidos para esclarecer que os honorários advocatícios fixados em 10% devem incidir tanto sobre a parcela de 50% das operações com cartões consideradas ilícitas quanto sobre o valor da indenização por danos morais, de forma cumulativa.
De igual modo, deve ser sanada omissão quanto à distribuição das custas, determinando-se que, nos termos do art. 86 do CPC, a parte autora deverá arcar com 30% das custas e a parte ré com os 70% restantes, diante da sucumbência recíproca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844269-49.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ana Cristina dos Santos Salgado Advogado: Arthur Ripel Salgado (OAB: 234639/RJ) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:07
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844269-49.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ana Cristina dos Santos Salgado Advogado: Arthur Ripel Salgado (OAB: 234639/RJ) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:12
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844269-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ana Cristina dos Santos Salgado Advogado: Arthur Ripel Salgado (OAB: 234639/RJ) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INEXEGIBILIDADE DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO MOTOBOY - RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE SEGURANÇA - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ - CULPA CONCORRENTE DA CONSUMIDORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço, inclusive em decorrência de fraudes praticadas por terceiros.
O golpe do motoboy configura fortuito interno, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 479 do STJ.
No caso concreto, restou evidenciada a culpa concorrente da consumidora, que, ao entregar voluntariamente o cartão bancário a terceiros, contribuiu para a concretização da fraude, nos termos do artigo 945 do Código Civil.
O dano moral é caracterizado pelo abalo emocional e transtornos significativos decorrentes das operações não reconhecidas, sendo devida indenização no valor de R$ 5.000,00, quantia adequada às peculiaridades do caso e à culpa concorrente.
O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora aplicam-se desde a citação, inicialmente à razão de 1% ao mês, passando a incidir, após a vigência da Lei nº 14.905/2024, conforme a nova metodologia de cálculo com base na taxa Selic deduzido o IPCA.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844269-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Cristina dos Santos Salgado Advogado: Arthur Ripel Salgado (OAB: 234639/RJ) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS) Processo 0817555-16.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RGMS Gestão de Crédito Imobiliário Ltda - Epp - Exectda: Bruna Morais Barbosa - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803464-42.2017.8.12.0018
Banco do Brasil SA
Mateus Queiroz Macedo
Advogado: Ivon Pires Goncalves Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2017 10:58
Processo nº 0826472-36.2016.8.12.0001
Miriam Alves Correa
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Advogado: Sergio Silva Muritiba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 13:35
Processo nº 0826472-36.2016.8.12.0001
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Miriam Alves Correa
Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 08:00
Processo nº 0801306-04.2023.8.12.0018
Ana Claudia Ovidio
Silrez Aparecido Dias
Advogado: Bruna de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 13:25
Processo nº 0826472-36.2016.8.12.0001
Miriam Alves Correa
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Advogado: Sergio Silva Muritiba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2016 15:47