TJMS - 0802269-20.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 17:36
Prazo em Curso
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16/09/2025 17:36
Emissão da Relação
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15/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 18:29
Registro de Sentença
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15/09/2025 18:28
Perda do objeto
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25/06/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802269-20.2024.8.12.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rio Sucuri Ecoturismo Ltda. - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Mário Aguinaldo Oliveira Vieira - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença. -
09/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 20:50
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:50
Decisão ou Despacho
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10/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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10/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802269-20.2024.8.12.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rio Sucuri Ecoturismo Ltda. - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Mário Aguinaldo Oliveira Vieira - Intima-se a parte embargante para manifestar sobre as impugnações apresentadas. -
10/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802269-20.2024.8.12.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rio Sucuri Ecoturismo Ltda. - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Mário Aguinaldo Oliveira Vieira - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para autorizar a circulação do veículo penhorado dos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0801819-14.2023.8.12.0004, mantendo-se apenas a restrição quanto à transferência do veículo FORD, F350 G, modelo 10/10, diesel, cor prata, placa GZM3H24, renavam *02.***.*64-48, chassi 9BFJF3796AB077587, CAR/CAMIONETE/C.ABERTA, 3P/120CV.
Citem-se os embargados para, querendo, contestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Não tendo o embargado procurador constituído, a citação será pessoal (§3º do art. 677 do CPC).
Estando em local incerto, os autos serão encaminhados ao servidor cadastrado para que diligencie o endereço do embargado junto aos sistemas informatizados disponíveis.
Não sendo identificado qualquer endereço, mediante juntada dos extratos ou certidão informativa, proceder-se-á à citação por edital, hipótese em que, decorrido o prazo sem a manifestação do embargado, fica desde já nomeado como curador especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC, o Douto Defensor Público que atua neste juízo - ou seu substituto, em caso de impedimento, que será intimado para se manifestar nos autos. Às providências.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS) Processo 0802269-20.2024.8.12.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rio Sucuri Ecoturismo Ltda. - Autorizo o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas.
Promova o Cartório a expedição das respectivas guias de recolhimento, a primeira com vencimento para 10/12/2024 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Recolhida a 1ª parcela das custas processuais, cumpra-se a decisão de f. 19-20.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para cancelamento da distribuição.
Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento.
A não apresentação dos oportunos comprovantes de pagamento acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Providências necessárias.
PELO CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para ciência das guias de custas emitidas -
10/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:55
Emenda a inicial
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04/12/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:12
Tutela Provisória
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28/11/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 13:55
Apensado ao processo numero do processo
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22/11/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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