TJMS - 0814866-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814866-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) Apelado: Lucas Oliveira da Fonseca EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL - AVISO DE RECEBIMENTO COM ANOTAÇÃO DESCONHECIDO - REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. 1.A constituição em mora do devedor em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69 pode ser feita mediante notificação extrajudicial enviada com aviso de recebimento para o endereço informado no contrato, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2.O retorno da correspondência com a anotação "desconhecido" não invalida, por si só, a notificação, especialmente quando não há prova de que o devedor tenha atualizado seu domicílio junto à instituição credora. 3.Restando demonstrado nos autos que a notificação foi enviada em momento anterior à propositura da ação, e para o endereço contratual, considera-se configurada a regular constituição em mora. 4.Sentença anulada, com determinação de recebimento da inicial e regular prosseguimento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:45
Não-Provimento
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30/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814866-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) Apelado: Lucas Oliveira da Fonseca Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:27
Inclusão em pauta
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29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 16:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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