TJMS - 0806576-17.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 07:21
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em data
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09/05/2025 15:51
Processo Reativado
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07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Eliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0806576-17.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Carlos Torraca Luiz - Sentença: Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 502 do CPC, e nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: 1.
Condenar o requerido ao pagamento ao autor da diferença salarial no valor nominal de R$ 6.058,83 (seis mil e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme reconhecido no processo administrativo nº 77.006.284-2024; 2.
Determinar que sobre esse valor incida: - Correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança até 08/12/2021; - Índice SELIC (juros + correção monetária) a partir de 09/12/2021, conforme previsto na EC nº 113/2021 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/04/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 05:34
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:02
Homologada a Transação
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07/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 16:30
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Eliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0806576-17.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Carlos Torraca Luiz - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. (...) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição/documento(s) de fls. 65. -
21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Eliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0806576-17.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Carlos Torraca Luiz - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital" -
28/11/2024 04:43
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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