TJMS - 0828756-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - réu-revel Processo 0828756-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rutilara Nogueira Barbosa - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
28/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:14
Homologada a Transação
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12/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:27
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 17:24
de Instrução e Julgamento
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11/04/2025 07:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - réu-revel Processo 0828756-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rutilara Nogueira Barbosa - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Intimação do despacho: "Defiro parcialmente o requerimento de fls. 35/36, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência." -
10/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 03:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - réu-revel Processo 0828756-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rutilara Nogueira Barbosa - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide, por incompatível com o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 29), deixou de comparecer na audiência de conciliação designada (fls. 30/31), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 30).
Fica dispensada a intimação pessoal da ré, em razão da revelia aqui decretada.
I." -
13/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:48
de Conciliação
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18/02/2025 16:44
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0828756-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rutilara Nogueira Barbosa - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 21/22.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 18/02/2025 Hora 16:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
21/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
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14/01/2025 11:39
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0828756-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rutilara Nogueira Barbosa - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. ,17 e 18 para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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