TJMS - 0828763-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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20/06/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
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07/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0828763-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Yasmim Carrilho Theodoro - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente, para determinar que a requerida promova o desbloqueio da conta da autora, @brentheodoro, da plataforma Instagram, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
04/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:50
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:50
Homologada a Transação
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14/05/2025 21:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:50
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 13:18
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 13:18
de Instrução e Julgamento
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28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0828763-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Yasmim Carrilho Theodoro - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação do r. despacho da página 147:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 146.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 22:54
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:51
de Conciliação
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24/01/2025 16:41
de Instrução e Julgamento
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24/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0828763-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Yasmim Carrilho Theodoro - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação do r. despacho da página 78:...Vistos, etc...Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de p. 73-77.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0828763-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Yasmim Carrilho Theodoro - Intimação da r. decisão das páginas 69/70:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem a dilação probatória necessária para dirimir a lide.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:20
Tutela Provisória
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10/01/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0828763-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Yasmim Carrilho Theodoro - Intimaçãoda parte reclamante através de seu patrono do r. despachoi das pág inas 347/38:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Quanto à manifestação de desinteresse na audiência de conciliação são necessários os seguintes esclarecimentos.
Primeiramente, deve ser ressaltando que o reclamante ao ingressar com ação perante os Juizados Especias optou pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada, o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de conciliação não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade -, tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas.
Sendo assim, designo a audiência de conciliação para o dia 24/01/2025 às 16:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
28/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:06
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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