TJMS - 0802826-83.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
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07/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802826-83.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Joanna Paula Peckelhoff Lunguinho - Repres.
Dayane dos Santos Peckelhoff - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, ficando sobrestado o pagamento, por deferir-lhe nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:52
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802826-83.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Joanna Paula Peckelhoff Lunguinho - Repres.
Dayane dos Santos Peckelhoff - O e-mail enviado à instituição bancária (fls. 31/32, sem comprovação de recebimento, não denota interesse processual, portanto intime-se a autora para, no prazo de cinco, apresentar comprovante de negativa do documento pelo banco ou de requerimento (com confirmação de recebimento) não respondido.
Também não há prova nos autos de que tentou meios extrajudiciais de resolução do caso, como "consumidor.gov".
A parte deve comprovar interesse processual (art. 17 do CPC), sob pena de indeferimento.
Voltem conclusos na fila de iniciais. -
09/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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