TJMS - 0829268-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 11:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 10:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
13/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:40
Emissão da Relação
-
01/08/2025 08:27
Juntada de Informações
-
28/07/2025 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:14
Prazo em Curso
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:08
Emissão da Relação
-
02/07/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 23:34
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:57
Emissão da Relação
-
23/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:36
Outras Decisões
-
22/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0829268-87.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amarildo Miranda Melo - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
01/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 16:29
Emissão da Relação
-
12/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:42
Prazo em Curso
-
21/02/2025 15:55
Prazo em Curso
-
21/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829268-87.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amarildo Miranda Melo - Exectdo: Dairo Celio Peralta - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 101/102: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:14
Emissão da Relação
-
07/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 10:28
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
13/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829268-87.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Amarildo Miranda Melo - Réu: Dairo Celio Peralta - Intimação da parte autora quanto a guia de custas processuais de p. 96-97, disponível nos autos para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho de p. 95: "Vistos, etc.
F. 94: Defiro.
Ao Cartório para expedir nova guia das custas iniciais.
Certificado o pagamento, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
06/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:20
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:01
Prazo em Curso
-
27/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:04
Emissão da Relação
-
26/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:10
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 10:33
Emissão da Relação
-
02/05/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:21
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:20
Prazo em Curso
-
27/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:22
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 17:58
Emissão da Relação
-
15/12/2023 10:43
Prazo em Curso
-
15/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:37
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2023 07:37
Prazo em Curso
-
20/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 08:36
Emissão da Relação
-
16/11/2023 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:43
Registro de Sentença
-
16/11/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 08:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2023.
-
06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:52
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 07:39
Emissão da Relação
-
10/10/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:14
Prazo em Curso
-
13/09/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 10:09
Emissão da Relação
-
06/09/2023 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
23/08/2023 08:54
Prazo em Curso
-
14/08/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 07:18
Prazo em Curso
-
31/07/2023 16:30
Prazo em Curso
-
31/07/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2023 14:32
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 07:20
Prazo em Curso
-
05/06/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 08:08
Emissão da Relação
-
30/05/2023 14:17
Juntada de NULL
-
17/04/2023 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 10:48
Prazo em Curso
-
23/03/2023 10:48
Prazo em Curso
-
22/03/2023 18:26
Prazo em Curso
-
22/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 15:02
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2023 17:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/02/2023 11:35
Prazo em Curso
-
10/02/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 16:14
Emissão da Relação
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 21:04
Autos preparados para expedição
-
02/02/2023 21:04
Emissão da Relação
-
02/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:48
Juntada de Informações
-
30/01/2023 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 17:39
Prazo em Curso
-
17/01/2023 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:33
Prazo em Curso
-
10/01/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 15:26
Emissão da Relação
-
04/01/2023 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 14:57
Juntada de NULL
-
05/12/2022 22:17
Prazo em Curso
-
30/11/2022 14:48
Prazo em Curso
-
30/11/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 07:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2022 14:10
Autos preparados para expedição
-
27/10/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2022 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/10/2022 15:00
Prazo em Curso
-
17/10/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2022 18:54
Emissão da Relação
-
13/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 22:05
Prazo em Curso
-
06/10/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 19:03
Emissão da Relação
-
26/09/2022 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 05:45
Prazo em Curso
-
15/08/2022 15:59
Prazo em Curso
-
15/08/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
25/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 17:12
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 17:12
Emissão da Relação
-
21/07/2022 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2022 17:52
Outras Decisões
-
20/07/2022 16:51
Informação do Sistema
-
20/07/2022 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/07/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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