TJMS - 0866475-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0866475-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Edilaine Vieira - Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
28/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:20
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0866475-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Edilaine Vieira - Réu: Ajadir Vargas, Banco Santander (Brasil) S.A., Bradesco Seguros S/A, Unigran Capital, Mrv Prime Projeto Campo Grande D Incorporacões Spe Ltda - Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (CPC, art. 330, IV), emende a petição inicial, devendo: (i) esclarecer a origem e apresentar documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência das dívidas que pretende incluir no plano de pagamento; (ii) manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção das dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (iii) excluir do pedido eventuais dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, a teor do disposto no art. 104-A, §1º da Lei 14.181/2021; (iv) apresentar o plano de pagamento nos termos do art. 104-A, caput, do CDC, com previsão de pagamento dos débitos no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com a especificação exata dos valores a serem pagos mensalmente para cada credor, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas; e (v) se casado ou em união estável, colacionar os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge/convivente, bem como dos dependentes, se houver. -
06/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:20
Retificação de Classe Processual
-
22/11/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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