TJMS - 0828366-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0828366-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nauder Jara Rodrigues - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 20/11/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nauder Jara Rodrigues em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 31-33, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 18/07/2016 – f. 25); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos imóvel com inscrição municipal nº 1167007041-9, situado na Rua 36, nº 464, quadra 90, lote 30, em Campo Grande – MS - f. 28), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o requerido à restituição simples do valores pago a título de IPTU no importe de R$ 3.355,82 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em relação ao imóvel com inscrição municipal nº 1167007041-9, situado na Rua 36, nº 464, quadra 90, lote 30, em Campo Grande – MS - f. 28, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nauder Jara Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
25/04/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:26
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 19:39
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0828366-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nauder Jara Rodrigues - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
17/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:05
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0828366-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nauder Jara Rodrigues - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Nauder Jara Rodrigues na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
27/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:07
Tutela Provisória
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22/11/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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