TJMS - 0803621-05.2013.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803621-05.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Laércio Vendruscolo Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Apelada: Evanilda Reis Morais Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 921, § 4º, CPC - ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/2021 - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO - RECURSO PROVIDO. 1.
O termo inicial para o cômputo do prazo deprescrição intercorrente, nos termos da nova redação do art. 921, § 4º, CPC, nas hipóteses de processos em curso antes da publicação daLei14.195/2021, somente deve ser considerado para os atos processuais ocorridos após sua publicação. 2.
Não há possibilidade de atribuir inércia ao exequente e decretar-se a prescrição intercorrente como consequência, já que o processo não permaneceu sem sua efetiva manifestação por prazo superior ao lapso prescricional aplicado ao direito material discutido, nem mesmo houve o transcurso do referido prazo após as inovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.195/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:42
Provimento
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18/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/03/2025 12:33
Inclusão em pauta
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:54
Inclusão em Pauta
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22/02/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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