TJMS - 0824757-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:27
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 09:27
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824757-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jéssica Andrade Dias - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
03/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824757-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jéssica Andrade Dias - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JÉSSICA ANDRADE DIAS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de março de 2020 até outubro de 2024, conforme meses descritos nos autos (fls. 12-82 e de 108-163).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:11
Homologada a Transação
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09/03/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824757-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jéssica Andrade Dias - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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